O Conselho de Governo reunido em plenário em 1 de setembro de 2016, resolveu declarar de Utilidade Pública a “Associação Notas e Sinfonias Atlânticas” - Resolução n.º 600/2016, I Série, Nº 157, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 07 de setembro de 2016.
Resolução n.º 600/2016
Considerando que a “Associação Nota e Sinfonia Atlântica” foi constituída a 27 de maio de 2013, é uma instituição privada, sem fins lucrativos, destinada a gerir e dinamizar a Orquestra Clássica da Madeira, e os seus dez agrupamentos de música de câmara;
Considerando que a “Associação Nota e Sinfonia Atlântica” presta e desenvolve atividades de utilidade pública, através da promoção da música erudita e a formação de jovens músicos, de alunos e jovens em regime de formação profissional nomeadamente, em complemento à formação promovida pelo Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng. Luiz Peter Clode (CEPAM) no âmbito da gestão e dinamização dos agrupamentos de formação orquestral e de música de câmara;
Considerando que, ao longo destes três anos, a Associação tem procurado manter uma oferta cultural de referência na Região Autónoma da Madeira, proporcionando concertos de qualidade na área da música erudita, promovendo a formação da população, contribuindo desta forma para o enriquecimento cultural do público residente e de quem visita a Região;
Considerando que a Associação organiza e desenvolve as suas atividades, sem fins lucrativos, em prol de toda a Região Autónoma da Madeira, prestando também um importante contributo na área do Turismo na Região Autónoma da Madeira, designadamente através da respetiva oferta cultural;
Considerando ainda que a Associação, na prossecução dos seus fins e desde a sua fundação, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a administração regional, nomeadamente as Secretarias Regionais da Educação e Agricultura e Pescas e CEPAM;
O Conselho de Governo reunido em plenário em 1 de setembro de 2016, resolveu declarar de utilidade pública a “Associação Notas e Sinfonias Atlânticas”, nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M, de 23 de dezembro, que adaptou á Região o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque